TCESP em perspectiva

Análises resumidas e objetivas das principais decisões do TCESP


Análise TCESP: Falhas em Edital para Gestão de Saúde Levam à Anulação do Certame – Um Estudo de Caso sobre Requisitos de Habilitação, Planilhas de Custos e Pagamento por Desempenho

Identificação do Processo

  • Número do Processo: TC 024015.989.24-7 e TC 024101.989.24-2
  • Órgão Julgador: Tribunal Pleno
  • Relator: Conselheiro Dimas Ramalho
  • Data da Sessão de Julgamento: 19/02/2025

Introdução

O presente artigo debruça-se sobre recente e relevante decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TCESP, no âmbito de representações que questionavam o Edital do Chamamento Público nº 05/2024, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho. O certame visava à seleção de uma Organização Social (OS) para a gestão, operacionalização e execução dos serviços de saúde na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Porte II e na Unidade de Saúde Jardim Helena.

Em sede de exame prévio de edital, as representantes – Cavalcanti Oliveira Sociedade Individual de Advocacia e Instituto Innovare Gestão Em Saúde Pública – apontaram uma série de irregularidades no instrumento convocatório, que iam desde inconsistências nos valores e planilhas de custos até cláusulas restritivas à competitividade e desalinhadas com os princípios da eficiência e da transparência. A análise a seguir detalha os pontos controversos e os fundamentos que levaram o TCESP a julgar parcialmente procedentes as representações, determinando a republicação do edital.

Análise dos Pontos Controversos

1. Divergências de Valores e Erros nas Planilhas de Custos

Um dos pontos mais objetivos levantados pelas representantes foi a existência de informações contraditórias sobre o valor estimado do contrato, que apresentava divergências entre o corpo do edital, o Plano de Trabalho e a Minuta Contratual. Adicionalmente, a soma dos valores detalhados nas planilhas de estimativa de custo não correspondia ao valor total mensal previsto.

Posição do TCESP: A Corte de Contas acolheu a impugnação, considerando a falha incontroversa, uma vez que a própria Prefeitura, em sua defesa, concordou com a necessidade de ajustes. O Tribunal determinou a retificação dos erros de cálculo e a compatibilização dos valores em todos os documentos do certame, reforçando a necessidade de precisão e clareza nas informações que subsidiam a formulação das propostas.

2. Requisitos de Qualificação Econômico-Financeira Inadequados

A representação questionou o subitem 4.3.1.1 do edital, que, além de remeter a uma alínea inexistente, gerava dubiedade ao prever a possibilidade de participação de “sociedade empresária” e ao exigir certidão negativa de insolvência civil, cuja nomenclatura não é padronizada.

Posição do TCESP: O Tribunal considerou a crítica procedente. O Relator destacou o equívoco da Administração em aplicar ao certame, destinado a entidades sem fins lucrativos, institutos jurídicos próprios de sociedades empresariais. No voto, consta a seguinte fundamentação: “Tratando-se de procedimento destinado à participação exclusiva de entidades sem fins lucrativos, por óbvio não se lhes aplica os institutos da falência ou da recuperação judicial (…)“. Diante disso, o TCESP determinou a revisão dos requisitos, com a exclusão dos subitens inadequados e a adequação do texto para tornar claro que o objetivo é selecionar uma entidade não empresarial, aceitando-se documentos equivalentes à certidão de insolvência civil.

3. Pagamento Fixo Desvinculado do Cumprimento de Metas

O edital previa o pagamento de uma parcela fixa correspondente a 90% do valor mensal, independentemente do cumprimento das metas. Tal disposição foi duramente criticada por violar o princípio da eficiência, ao desestimular a busca por melhores resultados.

Posição do TCESP: Acolhendo a manifestação de sua Assessoria Técnica, a Corte considerou o percentual desarrazoado. A análise técnica demonstrou que os custos efetivamente fixos (como pessoal e utilidades) correspondiam a aproximadamente 72% do total, tornando injustificável um repasse fixo de 90%. O Tribunal determinou, assim, a revisão do subitem 11.1 do edital para adequar os parâmetros de pagamento e desconto ao real atingimento das metas e indicadores de desempenho.

4. Omissão de Informações sobre Infraestrutura e Situação dos Servidores

As representantes apontaram a ausência de informações detalhadas sobre os equipamentos, mobiliários e a real situação das instalações físicas das unidades de saúde, bem como a falta de diretrizes sobre a gestão dos recursos humanos atualmente alocados, incluindo eventuais servidores cedidos e a responsabilidade por passivos trabalhistas.

Posição do TCESP: A Corte entendeu que a simples visita técnica não seria suficiente para que as licitantes realizassem um inventário completo dos bens, o que prejudicaria a formulação de propostas precisas. Além disso, destacou a importância de se informar a existência de servidores cedidos, conforme trecho do voto: “revela-se importante que o Termo de Referência do edital informe se há atualmente servidores cedidos, especificando o número, os respectivos cargos e o valor da folha de pagamentos, posto que tal informação auxilia no dimensionamento do quadro de pessoal“. A decisão determinou que a Prefeitura complemente o edital com um inventário detalhado dos bens e com informações claras sobre a situação dos recursos humanos.

5. Inconsistências em Escalas de Trabalho e Custos de Pessoal

Foram identificados equívocos na definição da carga horária mensal para a equipe médica e inconsistências nos valores da folha de pagamento, com ausência de cálculos atualizados para pisos salariais e benefícios trabalhistas.

Posição do TCESP: O Tribunal considerou as críticas procedentes, constatando que os cálculos de horas mensais não correspondiam às escalas de trabalho descritas. Determinou-se a revisão do Termo de Referência para ajustar as escalas ou o número de horas e a completa atualização das planilhas de custos de pessoal, considerando as convenções coletivas e a legislação vigente.

6. Exigência de Qualificação da OS no Âmbito do Município

Embora a exigência de que a OS interessada possua qualificação prévia no âmbito do Município de Sertãozinho não tenha sido considerada ilegal, o TCESP, alinhado à sua jurisprudência, entendeu que a medida poderia restringir a competitividade.

Posição do TCESP: O ponto foi julgado improcedente, mas com uma importante recomendação: que a Administração concedesse um prazo razoável, entre a publicação do chamamento e a data de entrega das propostas, para que novas entidades pudessem requerer e obter sua qualificação como OS no município, ampliando assim o universo de potenciais participantes.

Conclusão

A decisão final do TCESP foi pela procedência parcial das representações, com a determinação de que a Prefeitura Municipal de Sertãozinho anule os atos do certame e, caso decida prosseguir, publique um novo edital corrigido.

O julgamento consolida teses fundamentais para a Administração Pública, reforçando que a elaboração de um edital para a celebração de Contrato de Gestão exige rigor técnico absoluto. As informações devem ser precisas, consistentes e transparentes, os requisitos de habilitação devem ser pertinentes à natureza jurídica dos participantes, e o modelo de remuneração deve estar intrinsecamente ligado ao desempenho, sob pena de violação ao princípio da eficiência.

Recomendações Práticas e Pontos de Atenção

Com base na decisão analisada, os gestores e servidores que atuam com parcerias com o Terceiro Setor devem observar os seguintes pontos:

  • Consistência Documental: Garanta que todas as informações, especialmente valores e quantitativos, sejam idênticas no edital, nos anexos, no termo de referência e na minuta contratual.
  • Planilhas de Custos Detalhadas e Atualizadas: As planilhas orçamentárias devem refletir a realidade do mercado local, com pisos salariais e benefícios trabalhistas devidamente atualizados conforme as convenções coletivas vigentes.
  • Pertinência dos Requisitos de Habilitação: Adapte as exigências de qualificação econômico-financeira à natureza jurídica dos licitantes. Evite aplicar a entidades sem fins lucrativos requisitos próprios de sociedades empresariais, como a exigência de certidões de falência ou recuperação judicial.
  • Pagamento Atrelado ao Desempenho: Estruture o modelo de remuneração de forma que a maior parte do repasse seja variável e condicionada ao efetivo cumprimento de metas quantitativas e qualitativas. A parcela fixa deve cobrir apenas os custos comprovadamente fixos.
  • Transparência Total sobre o Objeto: Forneça um inventário completo e detalhado de todos os bens, equipamentos e mobiliários que compõem a estrutura a ser gerenciada. A omissão de informações prejudica a isonomia e a formulação de propostas exequíveis.
  • Clareza na Gestão de Pessoas: Defina regras claras sobre a transição de pessoal, informando a existência de servidores cedidos, seus custos e quem arcará com eventuais passivos trabalhistas decorrentes da mudança de gestão.
  • Ampliação da Competitividade: Ao exigir a qualificação da OS no âmbito municipal, preveja um prazo razoável para que novas entidades interessadas possam se qualificar antes da data de entrega dos envelopes, conforme a jurisprudência consolidada do TCESP.


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